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Jack 'o lantern with smoke on sofa armrestA coordenação da produção, estoques e transporte de matérias-primas (diferentes variedades de laranja), produtos intermediários (sucos concentrados de laranja de diferentes variedades, chamados de bases de suco) e produtos finais (sucos concentrados congelados de laranja obtidos pela mistura de diferentes bases) é particularmente importante, devido à combinação da sazonalidade da fruta e à relativa estabilidade na demanda por produtos. A incorporação de incertezas a determinados parâmetros do modelo conduz a uma representação melhor da realidade, sendo a aplicação da abordagem de otimização robusta uma solução técnica e computacional atrativa por manter o modelo como um problema de programação linear, porém robusto. Entretanto, modelos de programação linear em geral admitem que os dados sejam precisamente conhecidos e iguais a determinados valores nominais. Bertsimas e Sim (2004) observam que a abordagem clássica de programação linear determinística não leva em consideração a influência de incertezas nos dados, na qualidade e factibilidade do modelo.

Tal solução está no texto (artigo 12, § 1º, da lei na redação do substitutivo). Especialmente em relação àqueles que são ocupantes de cargos não efetivos (não concursados: agentes comissionados ou detentores de mandato eletivo). Em outros termos, a aplicação da perda da função ficará reservada aos servidores efetivos (concursados), que, normalmente, são simples cumpridores de determinações superiores. Se aprovado, o texto provocará não aplicação (ou quase nenhuma aplicação) da sanção. Por outro lado, ao contrário da regra atual (artigo 7º da Lei 8429), cuja revogação foi proposta, o texto projetado (artigo 16, §2º, da lei, redação do substitutivo) passa a exigir, para fins de decretação da indisponibilidade de bens, a demonstração do "perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo". Ela é equivocada. Quem pratica o ilícito, lesando o patrimônio público e a Administração, não deve manter vínculo funcional com o poder público. São estes que, normalmente, possuem mais poder na administração, praticando atos decisórios.

Você provavelmente convive com um dos maiores ladrões de energia que existem e a culpa é toda sua. Ou quando está em casa, pensando nos trabalhos daquele curso online que você se matriculou? Pois é. Se isso acontece com você, as chances são que você acaba não fazendo nada do que deveria ser feito direito, e ainda fica extremamente cansado e cheio de pendências. Ou quando está sentado pronto para estudar e começa a esboçar o que precisa fazer no dia seguinte quando chegar no trabalho? É exatamente por isso que esse lance de ficar pensando em um coisa no momento em que ela não pode ser feita é considerado um dos maiores ladrões de energia que existem. Simplesmente porque você não se preocupa em ter uma boa gestão de tempo. Com sensação de que precisaria ter mais horas no dia para dar conta de tudo. Esse é o tipo de coisa que simplesmente suga toda a sua energia e não resulta em nada produtivo. Sabe quando você está no trabalho, mas pensando no tanto de coisas que precisa fazer quando chegar em casa?

Art. 102 - O ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, ex-offício, a requerimento dos sindicatos, associações profissionais registradas ou por solicitação da Comissão de Salário Mínimo, poderá classificar os trabalhadores segundo a identidade das condições necessárias e normais da vida nas respectivas regiões. Art. 103 - O salário mínimo será fixado para cada região, zona ou subzona, de modo geral, ou segundo a identidade das condições e necessidades normais da vida nas respectivas regiões, zonas ou subzonas. Art. 104 - Realizar-se-á inquérito censitário para conhecer as condições econômicas de cada região, zona ou subzona do país, bem como os salários efetivamente pagos aos trabalhadores, sempre que essa providência se fizer mister, afim de proporcionar às Comissões de Salário Mínimo os elementos indispensáveis à fixação do salário mínimo. Art. 105 - Todos os indivíduos, empresas, associações, sindicatos, companhias ou firmas que tenham a seu serviço empregados, ou operários, deverão remeter ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, ou à autoridade que o representar nos Estados dentro do prazo de 15 dias, a contar da data da notificação que lhes for feita, a indicação dos salários mais baixos efetivamente pagos, com a discriminação do serviço desempenhado pelos trabalhadores, conforme modelo aprovado pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

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